Exercício ilegal: CAU/AL investiga casos
6 de janeiro de 2017 |
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O conselho tem se empenhado no combate ao exercício ilegal da profissão e ao processo de autoconstrução, que chega ao patamar de 85% do que se constrói atualmente no Brasil. Somente em 2016 em Alagoas, o CAU registrou um total de 3.030 atividades técnicas fiscalizadas.
A prática da construção sem a supervisão de um profissional habilitado põe em risco a segurança das edificações e da população. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas – CAU/AL vem defendendo veementemente a sociedade e o arquiteto contra todo e qualquer ato contrário à lei, principalmente no tocante a esta prática que é caracterizada como uma contravenção penal.
Um número que vem chamando bastante atenção é o de estudantes que já estão indevidamente atuando no mercado. Mais de 70 atividades possuíam estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo, que foram notificados após procedimento fiscalizatório realizado pelo CAU/AL. Os estudantes envolvidos pertenciam tanto a Instituições de Ensino Superior particulares, quanto públicas. Em todos os casos, a infração cometida é de exercício ilegal da profissão.
De acordo com Norlan Dowell, Diretor do CAU/AL, o primeiro procedimento quando são encontrados indícios desta prática envolvendo estudantes, é a entrega de uma carta de advertência em mãos. “Quando nossa fiscalização constata que um estudante está atuando, convocamos o mesmo a comparecer no Conselho para entregar a Carta de Advertência, em caráter educativo, para cientificá-lo e instruí-lo sobre a ilegalidade da sua ação e quais as possíveis consequências. Entendemos a ansiedade de alguns estudantes em ingressar no mercado de trabalho para aproveitar algumas oportunidades que surgem, mas sempre os orientamos a concluírem o curso de graduação, pois, a ética profissional deve estar presente desde a sua vida acadêmica”, destaca.
O CAU/AL informa que, após o conhecimento da irregularidade, caso o estudante volte a ser flagrado atuando irregularmente, será gerado um processo administrativo interno, com a aplicação das sanções cabíveis e as informações serão encaminhadas ao Ministério Público – MP. Dois casos graves já foram levados ao MP e mais 01 será enviado até fevereiro para investigação e adoção de medidas legais, de acordo com o Art. 7º da Lei 12.378 de 2010 (Regulamenta o Exercício da Arquitetura e Urbanismo) e no DECRETO-LEI 3.688 de 1941 (Lei das Contravenções Penais).
Desde sua criação, o CAU/AL vem realizado trabalho educacional junto aos calouros de arquitetura e urbanismo abordando, legislação e ética profissional em palestras, workshops e outros eventos, como forma preventiva de educar o futuro profissional. Mais de 2000 alunos já foram capacitados através desta ação.
Destacamos que os profissionais e empresas devidamente habilitadas podem ser consultados no site do CAU/AL (www.caual.org.br), bem como, qualquer pessoa pode denunciar falsos arquitetos e urbanistas, pelo site ou na sede do CAU/AL.