Justiça Federal sentencia Prefeitura de Maceió em processo movido pelo CAU/AL
9 de setembro de 2019 |
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A Justiça Federal de Alagoas sentenciou o processo movido pelo CAU/AL contra a Prefeitura de Maceió, por meio da SEMINFRA, que não estava aceitando projetos para obras de sistema de drenagem assinados por arquitetos e urbanistas.
O agravo ingressado pela prefeitura de Maceió representando a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização alegava que o profissional em questão não possui a habilitação necessária para elaborar projetos de drenagem de águas pluviais. A sentença do juiz federal da 13ª Vara Federal de Alagoas, Raimundo Alves de Campos Jr, “determina que a parte ré se abstenha de recusar a análise de projetos de drenagem de águas pluviais elaborados e assinados unicamente por arquitetos e urbanistas”.
O presidente do CAU/AL, Heitor Maia, enfatizou a ação do Conselho como mais uma vitória em prol da profissão e em benefício da sociedade. “Essa sentença só ratificou a importância do Conselho para a Arquitetura e Urbanismo. Seguiremos lutando para que a profissão de arquiteto e urbanista seja cada vez mais reconhecida e respeitada aqui em Alagoas”, destacou.
O presidente orienta que se o profissional estiver encontrando alguma dificuldade na aprovação desse tipo projeto, deve entrar em contato com o CAU/AL.
Entenda o caso
A Seminfra não estava aceitando cadastrar arquitetos e urbanistas no quadro de projetistas de sistema de drenagem, usando como justificativa que o arquiteto não possuiria atribuição legal para o fim em questão.
Em defesa da profissão, após tomar conhecimento do caso, o CAU/AL tentou resolver administrativamente, porém, como não obteve êxito, resolveu ingressar com processo, exigindo que a Seminfra cumprisse a Lei Federal nº 12.3788, de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo e cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs. alegando que a ação está em desconformidade com a Resolução n° 21 do CAU/BR.