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MACROZONEAMENTO

A proposta de Macrozoneamento para Maceió (clique aqui para baixar), traz em seu projeto material sobre elementos estruturantes da paisagem de Maceió: oceano, laguna, planícies, tabuleiros, grotas, encostas e riachos. Ele também trata do relevo e a conformação da cidade-baixa, da cidade-alta e da cidade-das-grotas-e-encostas.

O conteúdo tem ainda textos sobre planícies, os tabuleiros e o sistema hidrográfico de Maceió. Em sequência, principais vetores e tendências de crescimento do tecido espacial urbano. O Sistema viário estruturador da cidade e, antes da síntese das propostas, uma reflexão sobre o Vale do Reginaldo: transporte de massa, parque linear, servidão de infraestrutura e novas centralidades.

5 Responses to MACROZONEAMENTO

  1. Maria de Fátima Bezerra Gomes11 de abril de 2016 às 16:24

    Boa tarde ! Não existem muitos vazios urbanos no Tabuleiro Central. O que está acontecendo nestas áreas é uma mudança na paisagem urbana através da verticalização, esta provoca um aumento na população dos bairros inseridos na zona do Tabuleiro central e. consequentemente um aumento significativo de automóveis nas vias coletoras. Outro problema levantado diz respeito a construção de novos prédios muito próximos as áreas residenciais. Logo, o impacto ambiental nestas zonas urbanas está se consolidando no sistema viário e no adensamento construtivo. Agradecida.

  2. assessoria14 de abril de 2016 às 14:14

    Prezada Maria de Fátima, Agradecemos sua colaboração.

  3. Maria de Fátima Bezerra Gomes18 de abril de 2016 às 9:12

    Eu quis dizer que não existem muitos vazios urbanos no Tabuleiro Central no sentido comparativo com os outros Tabuleiros. No planejamento urbano do Tabuleiro Central há necessidade da inclusão de praças arborizadas e ajardinadas para garantir o equilíbrio térmico ambiental. Obrigada.

  4. Alexandre Cavalcante de Almeida9 de maio de 2016 às 19:32

    Art. 226. – O parcelamento sob forma de desmembramento só poderá ocorrer:
    I -em glebas inferiores a 1ha (um hectare);
    II – em glebas superiores a 2ha (dois hectares), desde que as partes resultantes sejam superiores a 1ha (um hectare);
    Parágrafo único. Qualquer proposta para desmembramento na área urbana do Município deverá atender às determinações desta lei referentes a parcelamento urbano, além das exigências constantes da legislação federal em vigor.

    “Poderiamos adensar estes dois parágrafos, pois penaliza quem tem terrenos com mais de 1 hectare e menos de 2 hectares, que não podem desmembrar o seu terreno. São áreas de 10.000,00m a 20.000,00m em diversos bairros que se manteem intactas por não poderem ser desmembradas”

  5. Alexandre Cavalcante de Almeida9 de maio de 2016 às 19:33

    São áreas de 10.000,00m2 a 20.000,00m2 em diversos bairros que se manteem intactas por não poderem ser desmembradas.

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