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CAU/AL contesta a legalidade de mais três editais de licitação
12 de abril de 2016 |
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas (CAU/AL) entrou com pedido de impugnação de dois editais de tomada de preços publicados pela Prefeitura de Marechal Deodoro. A ação visa sanar irregularidades nos editais 03/2016 e 04/2016 para garantir às empresas de Arquitetura e Urbanismo a participação no certame, por possuírem habilitação legal para a execução do objeto da contratação.
O pedido tem como base a Lei Federal 12.378 de 2010, bem como a Resolução 21 de 2012 do CAU/BR. Ambas trazem relacionadas dentro das atribuições dos arquitetos e urbanistas a direção e execução de obras ou serviços técnicos.
“As empresas de arquitetura devidamente registradas no CAU, tendo preenchidos os demais requisitos de contratação pela administração pública, estão aptas a realizar as atividades previstas nas licitações com esta finalidade. É esse direito que queremos que seja respeitado e posto em prática”, destacou Tânia Gusmão, presidente do CAU/AL.
TCE/AL
Seguindo o mesmo preceito, o CAU/AL entrou com representação junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) pedindo liminar contra a ilegalidade encontrada também no Edital de Licitação de Tomada de Preços 02/2016 de Marechal Deodoro, já que o objeto da licitação contempla atividades previstas na Lei que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo.
“O CAU vem trabalhando incansavelmente em defesa da profissão de arquitetura e urbanismo, querendo trazer para a sociedade cidades mais harmoniosas e acessíveis, diminuindo desigualdades e garantindo o seu usufruto pelas próximas gerações”, finaliza a presidente do CAU/AL.